Direito Militar

Direito militar é o ramo do direito relacionado à legislação que regula as atividades dos servidores militares, tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas (Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira), como aos militares estaduais (Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares).

O militar é um servidor público de categoria especial e está sujeito a um ordenamento jurídico próprio, visto que, no exercício de suas funções, o militar estabelece relações com a instituição a que está subordinado e com outros entes públicos e privados.

Nosso escritório atua no direito militar, defendendo militares que se envolveram no cometimento de alguma infração militar, seja administrativa ou penal militar.  Assistindo-os, perante os procedimentos administrativos disciplinares e nos processos-crime de competência da Justiça Militar, dentre outros interesses:

  • Assessoria e Consultoria Jurídica;
  • Acompanhamento em Inquérito Policial Militar;
  • Defesa em Processo Criminal perante as Auditorias e Tribunais Militares;
  • Defesa em Sindicância e PADM (Processo Administrativo Disciplinar Militar);
  • Habeas Corpus para liberação de presos militares (prisão cautelar ou administrativa), trancamento ou anulação de ação penal militar;
  • Mandado de Segurança contra atos administrativos ilegais ou abusivos;
  • Medida Cautelar para suspender efeitos de determinados atos administrativos capazes de produzir lesão;
  • Reforma Militar (benefício equivalente a aposentadoria por invalidez em face de incapacitação física ou mental contraída durante a prestação do serviço militar);
  • Pensão Militar (benefício que surge para alguns familiares de militar falecido);
  • Compensação Pecuniária (benefício a que faz jus o militar temporário no término de seu tempo de serviço);
  • Tratamento de saúde (por acidente ou doença contraída durante a prestação do serviço militar);
  • Isenção do Serviço Militar (Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários);
  • Recontagem do tempo de serviço militar;
  • Promoções negadas ou atrasadas;
  • Afastamento de limite de idade para ingresso e prorrogação do serviço militar;
  • Licença Maternidade de 7 meses para a militar que se torna mãe ou adota criança;
  • Isenção de Imposto sobre a renda (para militares acometidos por doenças incuráveis ou reformados);
  • Conversão de LICENÇA ESPECIAL em pecúnia.