Direito do Consumidor

A defesa do consumidor é considerada básica e fundamental, por isso possui sua base legal na Constituição Federal (art. 5º, XXXII).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, apenas dois anos após a promulgação da Constituição de 1988 e, atualmente, é amplamente conhecido pelas pessoas e aplicado pelo Poder Judiciário, sendo o objeto de grande quantidade de entendimentos pacificados e consolidados.

Nosso corpo de advogados atua na defesa dos interesses e direitos do consumidor (pessoa física ou jurídica), do fornecedor (pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, entes despersonalizados), do fabricante, do produtor, do construtor (nacional ou estrangeiro), do importador e dos profissionais liberais nas relações de consumo que envolvam defeitos e/ou vícios do produto ou do serviço.

Lidamos com questões ligadas à atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Representamos os nossos clientes no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), em instituições e órgãos públicos (Ministério Público, bancos, prefeituras, entre outros) e privados (bancos, hospitais, comércios, operadoras de telefonia e internet, entre outros), no Juizado Especial, na Justiça Estadual e na Justiça Federal, em todas as instâncias, estados do Brasil e esferas do direito em que as lides consumeristas estejam configuradas.

Ações:

  • Ações de Reparação de Danos Morais e/ou Materiais (patrimoniais);
  • Ação de Repetição de Indébito;
  • Ação de Revisão de Contrato;
  • Tutela Antecipada para retirada do nome dos cadastros de inadimplentes;
  • Correção e/ou exclusão de informações em Bancos de Dados;
  • Cobrança de Dívida Ilegal e/ou Abusiva;
  • Defesa de Reclamação no Procon;
  • Defesa em Inquéritos Civis;
  • Defesa de imputação da prática de Infrações Penais;
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Mandado de Segurança Individual e Coletivo;
  • Assistência ao Ministério Público em Imputação de Crimes;
  • Ação Penal Subsidiária;
  • Defesas Administrativas;
  • Reclamações Administrativas; e
  • Demais ações, meios e recursos decorrentes de relação consumerista.

Temas:

  • Práticas Comerciais Abusivas;
  • Falha na Prestação do Serviço;
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica;
  • Responsabilidade Objetiva;
  • Revisão Contratual;
  • Cláusulas Abusivas;
  • Contrato de Adesão e Ilegalidades;
  • Multa;
  • Apreensão do Produto;
  • Inutilização do Produto;
  • Cassação do Registro do Produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de Fabricação do Produto;
  • Suspensão de Fornecimento de Produto ou Serviço;
  • Suspensão Temporária de Atividade;
  • Revogação de Concessão ou Permissão de Uso;
  • Cassação de Licença do Estabelecimento ou de Atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de Estabelecimento, de Obra ou de Atividade;
  • Intervenção Administrativa;
  • Imposição de Contrapropaganda;
  • Superendividamento;

Contratos:

  • Contrato de Alienação Fiduciária;
  • Contrato Bancário;
  • Contrato de Convênio Médico;
  • Contrato de Financiamento;
  • Contrato de Empréstimo;
  • Contrato com Empreiteira;
  • Contrato com Construtora;
  • Contrato com Instituição de Ensino;
  • Contrato de Compra e Venda; e
  • Demais contratos de relação consumerista.